- Propor legislação que crie um Sistema Municipal de Defesa do Consumidor na Cidade de São Paulo, tendo como objetivo a criação de infraestrutura de postos de atendimento presencial em todas as Subprefeituras da Cidade, com a criação de quadro funcional efetivo a ser admitido por concurso público.
- Propor legislação que determine que toda e qualquer câmera de captação de imagens fixas ou móveis que estejam sobre áreas municipais, públicas ou abertas ao público em geral tenha placa de identificação contendo nome da empresa/instituição responsável, endereço e telefone de contato, com medida de altura e largura que permita visualização a uma distância de 50 metros.
- Proibir que todo e qualquer estabelecimento comercial crie caixas exclusivos para atendimento de idosos, gestantes, mães com crianças de colo e portadores de deficiências. A regra deve ser a de que as pessoas nessas condições devem ser atendidas na frente de todos os demais que estejam em fila única.
- Propor legislação que estabeleça área para atendimento em casas lotéricas que garantam condições de integridade e conforto adequado a todos os usuários, impedindo que se estabeleçam filas para atendimento em áreas externas ao estabelecimento, sujeitando os usuários a permanecerem em calçadas, ao relento, ou mesmo em corredores de supermercados ou shopping centers.
- Propor legislação que estabeleça, como condição de fornecimento de licença de funcionamento a Shopping Centers e Hipermercados, a disponibilização, pela empresa gestora do estabelecimento, de uma loja, num dos pisos comerciais do estabelecimento, de fácil acesso, de dimensões condizentes, para instalação de uma unidade de atendimento direto do PROCON Municipal.
- Propor legislação que estabeleça que todas as instituições bancárias e financeiras, cartórios, tabelionatos e congêneres, que possuam atendimento presencial a seus clientes e usuários, disponibilizem estacionamento próprio ou conveniado, gratuito, pelo período do atendimento utilizado no próprio estabelecimento, com volume de vagas calculado por fórmula a ser definida na lei, e que considere o número de clientes que são atendidos diariamente específicos na unidade de atendimento em questão.